Paullo Almeida/Arquivo Folha
O ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Newton Carneiro (PP), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 2.322.689,65, mais correção monetária, além de uma multa de R$ 100 mil, pelo não cumprimento do convênio 277/SS/94, firmado entre o município e o Ministério do Bem-Estar Social para conclusão do projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário no bairro de Jardim Copacabana. O voto é do relator do processo, o ministro Valmir Campelo. O número do processo é 001.373/2007-5. O acórdão foi publicado no último dia 17.
Para balizar o voto, o ministro tomou como prova o relatório de auditoria 87808/2006, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, que aponta que "a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes não cumpriu e não terá como cumprir com o objeto proposto, e que todos os recursos utilizados nas obras podem ser considerados perdidos".
O magistrado julgou que o abandono das obras de esgotamento, que estavam em avançado estágio de execução, contribuiu para o desperdício de recursos. "Conclui-se pela responsabilização do Senhor Newton D'Emery Carneiro, tendo em vista que sua conduta, no período em que estava à frente da administração municipal, abandonando as obras que se encontravam em estágio avançado de execução, contribuiu fundamentalmente para o desperdício da totalidade dos recursos investidos no sistema de esgotamento sanitário que seria implantado no município".
"No tocante ao Sr. Newton D'Emery Carneiro, entende-se que, embora não haja evidências acerca da existência de locupletamento ou desvio de recursos na execução do objeto, sua conduta de abandonar as obras que, no início de sua gestão como prefeito, em 1997, encontravam-se em estágio avançado de execução, contribuiu de forma decisiva para o débito de que tratada o presente processo", escreve o ministro Valmir Campelo, em seu despacho.
Ao todo, foram firmados 11 convênios entre o município e o Governo Federal, com repasses variando entre R$ 42.802,44 a R$ 671.361,55. Veja abaixo os protocolos:
1994NE01433 1994OB11173 21/11/1994 R$ 85.813,97
1994NE01433 1994OB01296 16/12/1994 R$ 101.765,64
1995BB161 06/11/1995 R$ 671.361,55
1996NE00299 1996OB00381 29/04/1996 R$ 93.755,10
1996NE00299 1996OB00615 09/07/1996 R$ 87.592,71
1996NE00299 1996OB00898 13/09/1996 R$ 42.802,44
1996NE00299 1996OB01064 04/11/1996 R$ 53.111,42
1996NE00299 1996OB01106 07/11/1996 R$ 243.966,96
1996NE00299 1996OB01148 20/11/1996 R$ 163.792,53
1996NE00299 1996OB01242 17/12/1996 R$ 217.165,18
1997NE00010 1997OB00145 18/04/1997 R$ 561.562,15
TOTAL......... R$ 2.322.689,65
O acórdão ainda isenta de responsabilidade do não cumprimento do convênio firmado entre o município e o Governo Federal os ex-prefeitos Humberto Barradas (PHS) - e Fernado Rodovalho (PRTB).
Vale lembrar que na última eleição, o progressista tentou candidatura para deputado estadual e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE) impugnou o pedido de registro.
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